IRS sobre rendas: 25% ou taxa reduzida?

Por Pedro Correia · Última verificação: 2026-10-16

Os proprietários assinam contratos de 1 ano por hábito e pagam 25%. A partir de 2026 uma renda até 2.300 € paga 10% seja qual for a duração, e um contrato de 20 anos 5%. A diferença paga-se todos os anos do contrato.

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Antes de assinar um contrato mais longo

  • O inquilino pesa mais do que a taxa. Um contrato de 10 anos com o inquilino errado custa mais do que 25%. A seleção é o trabalho; veja gestão de imóveis.
  • As atualizações de renda continuam. Os contratos longos são atualizados anualmente pelo coeficiente oficial. Contrato longo não é renda congelada.
  • Não residentes pagam as mesmas taxas. As taxas reduzidas não estão limitadas a residentes em Portugal.

Detalhe completo, com fontes: IRS sobre rendas: 25% ou 10%.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa normal sobre rendas?

25% sobre o rendimento predial líquido (categoria F), para residentes e não residentes, salvo opção pelo englobamento.

Quais são as taxas reduzidas?

Contratos de 5 a 9 anos: 15%. De 10 a 19 anos: 10%. 20 anos ou mais: 5%. Desde 1 de janeiro de 2026 aplica-se uma taxa de 10% aos contratos de arrendamento habitacional com renda até 2.300 € por mês, qualquer que seja a duração, contratos existentes incluídos, até 31 de dezembro de 2029 (artigo 45.º-C do EBF, Decreto-Lei n.º 97/2026).

O que posso deduzir?

IMI, quotas de condomínio, seguro, reparações e manutenção, com faturas em seu nome. Não os juros do crédito, o mobiliário nem o seu próprio tempo.